Por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural e atenta a legislação aplicável (nomeadamente o Decreto-Lei 241/2007, alterado pelo Decreto-Lei nº 64 de 16 de maio, alínea d) do artigo 6º B), os bombeiros voluntários passam a ter entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais afetos à Direção-Geral do Património Cultural.

Esta isenção abrange apenas os bombeiros voluntários – que devem fazer-se acompanhar de documento comprovativo do seu estatuto – e não inclui acompanhantes.