Por decreto de 16 de junho de 1910, a Igreja de Santa Engrácia foi classificada como Monumento Nacional.
Já na República e por iniciativa de Bernardino Machado, a Lei 520, de 29 de abril de 1916, define que a Igreja de Santa Engrácia seja adaptada a Panteão Nacional.
A Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, define e regula as honras do Panteão Nacional:
“Artigo 2.º
1 — As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade.
2 — As honras do Panteão podem consistir:
a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos;
b) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra.”