Na sequência do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) informa que, nos sábados e domingos abrangidos, o horário de abertura dos Museus, Monumentos e Palácios Nacionais, incluindo das respetivas lojas e cafetarias, é fixado entre as 10h00 e as 13h00, não podendo verificar-se a entrada de novos visitantes a partir das 12h30.

Tendo em conta a significativa alteração das condições de visita devido à redução de horário, estabelece-se gratuitidade a título extraordinário nos fins-de-semana anteriormente indicados.